Os Certificados de Recebíveis são instrumentos complexos, mas essenciais para investidores que buscam diversificação e oportunidades no mercado brasileiro.
Os títulos de renda fixa de crédito privado são emitidos por securitizadoras e lastreados em direitos creditórios originados de vendas parceladas, duplicatas e outros recebíveis.
Ao adquirir um certificado de recebíveis (CR), o investidor se torna credor da securitizadora, que se compromete a devolver o montante investido acrescido de remuneração em data futura pré-estabelecida.
A regulamentação desses títulos foi solidificada pela Medida Provisória nº 1.103/2022, convertida na Lei nº 14.430/2022, garantindo segurança jurídica e critérios claros para emissão.
O processo inicia-se quando uma empresa cede seus recebíveis a uma securitizadora, recebendo o valor à vista com desconto (deságio). Em seguida, a instituição agrupa esses créditos e os transforma em títulos negociáveis.
Investidores adquirem esses títulos, fornecendo capital imediato para as empresas cedentes e, em troca, recebem rendimento definido por remuneração pré-fixada, pós-fixada ou indexada ao IPCA ou CDI.
O fluxo futuro dos recebíveis compõe o lastro desses instrumentos, que podem contar com garantias adicionais, como avais de terceiros ou alienação fiduciária.
O mercado já registra números expressivos em 2025: o estoque de CRIs alcançou R$ 240 bilhões em junho de 2025, enquanto o estoque de CRAs chegou a R$ 160,04 bilhões no mesmo período. Essas cifras representam avanços de 7,6% e 10%, respectivamente, em seis meses.
No mercado secundário, os CRIs movimentaram R$ 47,7 bilhões no primeiro semestre, com recorde de 382,8 mil operações. Já no primário, as emissões de CRs somaram R$ 635,7 milhões no mesmo período.
A expectativa de tributação de 5% a partir de 2026, conforme MP 1.303/2025, vem impulsionando uma corrida por títulos ainda isentos, emitidos até o final de 2025.
O Conselho Monetário Nacional tem aprimorado as regras de emissão, ressaltando a finalidade dos recursos e restringindo emissões a empresas cujo negócio principal está alinhado ao lastro. A Resolução nº 5.212/2025 reforçou exigências de elegibilidade e proteção ao investidor.
Além disso, a tributação sobre rendimentos passará a 5% em 2026, o que torna essencial o planejamento de carteira com foco em emissões vigentes ainda isentas.
Esses títulos oferecem diversas possibilidades de remuneração. Podem ser:
Os prazos variam de meses a vários anos, exigindo avaliação do horizonte de investimento e perfil de liquidez desejado.
Os certificados de recebíveis são alternativas robustas para perfil de investidor qualificado que buscam rentabilidade superior, mas envolvem riscos e complexidades operacionais.
É fundamental analisar o portfólio de recebíveis, garantias ofertadas e a saúde financeira da securitizadora, além de acompanhar as mudanças regulatórias e tributárias.
Com conhecimento aprofundado e estratégia adequada, esses títulos podem enriquecer a carteira e contribuir para o desenvolvimento de setores importantes da economia brasileira.
Referências